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Armas nacionais

 

É obrigatório o uso das Armas Nacionais: No Palácio da Presidência da República e na residência do Presidente da República; nos edifícios-sede dos Ministérios; nas Casas do Congresso Nacional; no Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores e nos Tribunais Federais de Recursos; nos edifícios-sede dos poderes executivo, legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal; nas Prefeituras e Câmaras Municipais; na frontaria dos edifícios das repartições públicas federais; nos quartéis das forças federais de terra, mar e ar e das polícias militares e corpos de bombeiros militares, nos seus armamentos, bem como nas fortalezas e nos navios de guerra; na frontaria ou no salão principal das escolas públicas; nos papéis de expediente, nos convites e nas publicações oficiais dos órgãos federais.


As Armas Nacionais (ou Brasão Nacional) representam a glória, a honra e a nobreza do Brasil e foram criadas na mesma data que a Bandeira Nacional. O uso das armas é obrigatório nos edifícios-sede dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) dos governos federal, estaduais e municipais, além dos quartéis militares e policiais e em todos os papéis oficiais de nível federal (publicações, convites etc.).


As armas são formadas por um escudo redondo sobre uma estrela de cinco pontas e uma espada. Também há, no centro, o Cruzeiro do Sul. Há um ramo de café à esquerda e um de fumo à direita. A data que aparece nas armas é a proclamação da República.

 

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